Planejamento Familiar

Gabi Oliveira, youtuber do Canal De Pretas, conduz a roda de conversa com jovens mulheres, promovida pela campanha Ela Decide Seu Presente e Seu Futuro. O tema do papo é planejamento familiar: quando ter filhos? quantos filhos ter? será que todas nós temos acesso à informação e ao diálogo?

O desafio passa pelo parceiro ou parceira. “Seja saúde reprodutiva, seja saúde pensada de modo global, os homens têm muita dificuldade em lidar com a nossa imposição”, afirma Dani Balbi, doutora em Ciência da Literatura. Afinal, é a mulher que ainda vai arcar, numa sociedade como a nossa, com maiores responsabilidades e, em muitos casos, com renúncias como precisar abandonar estudos ou ficar temporariamente fora do mercado de trabalho. 

Roda de conversa sobre saúde sexual e empoderamento feminino da campanha Ela decide, mediada pela influenciadora Gabi Oliveira. Rio de Janeiro. Foto: Valda Nogueira/UNFPA

Dona Karol, do grupo Donas, lembra de uma amiga que está grávida do quarto filho. A maternidade aconteceu precocemente e a jovem mãe, de acordo com ela, não se sente acolhida pela própria família e segue sem acesso aos métodos contraceptivos disponíveis para auxiliá-la no planejamento. 

Poder conversar em casa e ter aulas sobre educação sexual nas escolas. O que parecem medidas simples, nem sempre acontecem na prática. A educadora infantil e doula Magna Domingues reflete sobre essas questões. “Envolve muita vergonha. Eu nunca cheguei para minha mãe e falei: ‘marca uma ginecologista para mim?’ Porque eu poderia ter marcado no posto (de saúde) por exemplo, mas nem passou pela minha cabeça”, completa Gabi Oliveira. 

A médica Marta Rolla lembra que é fundamental que a mulher possa escolher o método anticoncepcional que seja melhor e mais seguro para ela. Além disso, reforça a autonomia que todas precisam alcançar em suas relações. “Saber dizer não na relação: ‘eu não quero ter relação com você’”. Juntas podemos quebrar esses e outros tabus.

Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 18% dos nascimentos no Brasil são de mães entre 10 e 19 anos. A cada dez crianças que nascem, duas são de mães adolescentes. O índice de gravidez na adolescência do país pode indicar uma dificuldade de acesso a métodos e informações para o planejamento da vida reprodutiva.

Casamento e maternidade

Uma situação que pode ter acontecido com a sua avó, com a sua mãe ou mesmo com você. Nem sempre a maternidade é um desejo da mulher, especialmente quando muito jovem. Algumas abraçam a ideia após se consolidarem em suas carreiras, mas nem todas conseguem se libertar de imposições dos maridos.

“Eu tinha 23 anos, quando casei. Tive filho logo que casei. Eu não queria ter filho, queria ter uma profissão bem sucedida e tal, mas era um desejo dele. Nessa situação, o meu entendimento na época era agradar a esse homem”, conta a poeta Letícia Brito na roda de conversa Ela Decide – Seu Presente e Seu Futuro, conduzida pela atriz Juliana Alves, que também é mãe.

Roda de conversa sobre saúde sexual, casamento e maternidade, mediada pela atriz e influenciadora da campanha Juliana Alves. Foto: Valda Nogueira/UNFPA

Para Anna Cunha, Oficial de Programa do UNFPA, a cobrança da sociedade sobrecarrega o feminino. Um peso que varia conforme o contexto de cada casamento e/ou construção da ideia de família. 

A produtora de conteúdo Adriana Melo lembra do abandono do pai, quando ela tinha apenas nove anos. Por que alguns homens ainda se sentem à vontade para separar-se de suas esposas e incluir os filhos num fim de relacionamento tão definitivo? Qual o reflexo dessa ação para a vida dessas crianças e jovens? 

A média de trabalho é de 7,5 horas a mais que os homens por semana. Em 2015, a jornada total média das mulheres era de 53,6 horas, enquanto a dos homens era de 46,1 horas. Os cuidados com o lar e filhos também se ampliaram. Em 1995, 23% dos domicílios no Brasil tinham mulheres como pessoas de referência. Vinte anos depois, esse número chegou a 40%. 

Essas famílias chefiadas por mulheres não são exclusivamente aquelas nas quais não há a presença masculina: em 34% delas, havia a presença de um cônjuge. Os dados são da pesquisa “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 

Mesmo assim, quando o pai participa ativamente da criação dos filhos há quem estranhe o fato de ele estar em casa cuidando do bebê quando ela está em algum outro compromisso, seja ele profissional ou social. Vamos quebrar essas barreiras? Com informação, troca de experiências e atitudes podemos transformar essas realidades. Assista ao vídeo e conheça a campanha!

Você sabe o que é assédio e como identificá-lo?

As estatísticas de assédio sexual no Brasil só crescem; conhecer os tipos de assédio contra a mulher é fundamental para saber agir. 

Pode parecer um elogio ou simples paquera, mas os assobios, olhares invasivos e comentários com teor sexual que te deixam desconfortável se tratam de assédio. Esse comportamento, quando não consentido pela mulher, pode ser considerado ofensivo, além de um problema grave.

Não há um padrão ou momento específico para o assédio contra a mulher acontecer. Qualquer investida que você considere desrespeitosa e seja feita sem a sua permissão, seja no trabalho, na escola, faculdade, na rua ou em casa é inaceitável e configura uma violência. Lembre-se que se a atitude de outra pessoa fere a sua liberdade de escolha, a culpa disso nunca será sua.

Precisar de vagões femininos nos transportes públicos, mudar de calçada ou de trajeto no dia a dia e deixar de sair sozinha à noite não deveria ser algo normal. Essas são medidas emergenciais de proteção. Assédio sexual é crime!

Como sei o que é assédio?

Todas as abordagens que vão além do limite permitido por você e causam desconforto, vergonha ou intimidação são tipos de assédio. O que diferencia essa prática de uma relação de intimidade é o seu consentimento. Qualquer que seja o ambiente, fique sempre atenta a comportamentos como:

  • Conversas ou piadas obscenas a seu respeito e que você ache inapropriadas;
  • Se alguém que não tem intimidade lhe envia e-mails, mensagens, ou faz ligações com teor sexual;
  • Assovios, sons inapropriados, insultos ou gestos intimidadores direcionados a você;
  • Pedidos de favores sexuais em troca de benefícios;
  • Ser avaliada apenas pelos atributos físicos ou ouvir comentários desrespeitosos sobre como se veste;
  • Convites constantes para saídas, mesmo que você afirme que não tem interesse;
  • Olhares ofensivos ou constrangedores;
  • Violação da sua intimidade e vida sexual;
  • Perseguições tanto presenciais quanto no ambiente virtual;
  • Exposição ou reprodução de imagens íntimas suas sem a sua permissão;
  • Toques não permitidos por você, e que te deixem desconfortável.

O assédio não acontece apenas quando há a violência física. Perseguir uma pessoa, coagir e induzi-la a fazer o que não deseja é uma forma de violência psicológica, também caracterizada como comportamento ofensivo.

Saiba reconhecer uma relação sexualmente abusiva

Um exemplo clássico de assédio é quando uma mulher é levada a oferecer favores sexuais em troca de cargos e promoção no trabalho ou aumento de notas na escola ou faculdade. Essa coerção pode acontecer com mais insistência ou de forma rápida, por meio de toques ou violação e abuso sexual.

A internet está aí para nos mostrar alguns exemplos: a onda de denúncias de atrizes e profissionais de Hollywood expondo os assédios provocados por seus patrões e colegas de trabalho; os vídeos que viralizaram de torcedores brasileiros constrangendo mulheres durante a Copa do Mundo na Rússia; o movimento de mulheres jornalistas pedindo o basta do assédio que sofrem no trabalho; entre outros casos que ganharam visibilidade nas redes sociais.

Há também aquele assédio que ninguém vê e acontece dentro da própria casa. O assediador muitas vezes é alguém da própria família. É importante lembrar que ‘não é não’, mesmo para o marido ou companheiro, e atitudes abusivas ou forçadas contra a sua vontade devem ser pontuadas e reprimidas.

O que fazer quando as relações passam dos limites?

É importante considerar que casos de assédio, inclusive aqueles considerados mais leves, podem representar o início de atitudes mais graves, como  perseguição e agressão. Comportamentos abusivos nunca são normais e devem ser tratados como inaceitáveis. Em primeiro lugar, considere compartilhar o que está acontecendo com outras pessoas pois elas podem servir como uma rede de apoio para evitar novos episódios de assédio ou para evitar que ele ganhe maiores proporções.

Qualquer mulher assediada sexualmente pode registrar boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente na Delegacia da Mulher. Em casos de assédio no trabalho, escola ou faculdade, reúna as evidências e procure um superior imediato. Caso prefira, vá diretamente à área de Recursos Humanos ou à Coordenação da instituição de ensino. A maioria das empresas possui também o canal de Ouvidoria (ou Ombudsman) que recebe e trata denúncias de assédio e abuso de poder.

Qualquer que seja o caso de assédio, sexual ou psicológico, não se cale! Agir é o melhor caminho para a prevenção. #Eladecide

Políticas públicas para mulheres: grande eleitorado e pouca representatividade

A maior parte do eleitorado brasileiro é de mulheres, mas a maior parte da classe política é de homens. É fundamental incentivar e promover a participação política e fortalecer as lideranças femininas para garantir políticas públicas mais igualitárias

Ainda não faz 100 anos que, no Brasil, as mulheres podem exercer plenamente a cidadania. Em 1932, apenas as mulheres casadas, autorizadas pelos maridos, as viúvas e as solteiras que tivessem renda própria passaram a ter direito ao voto e de serem votadas. Em 1934, o Código Eleitoral excluiu tais limitações e o direito à cidadania foi estendido à todas as mulheres maiores de 18 anos.

Hoje, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres são maioria do eleitorado brasileiro: 52% do total. Contudo, a representatividade feminina nos cargos executivos e no parlamento não reflete este fato. Para se ter uma ideia, dentre os 27 governadores, há somente 2 governadoras; no Congresso Nacional, atualmente em exercício, são 528 homens e 66 mulheres.

Com o intuito de equiparar a representação política entre homens e mulheres, a legislação eleitoral (Lei das Eleições – 9.504/1997), desde 2009, determina que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Na prática, porém, poucas são as candidatas que recebem investimento e apoio real dos partidos e coligações.

É claro que não se pode ignorar as conquistas das mulheres, tanto no aspecto político como no sociocultural, entretanto, as consequências da baixa representatividade política feminina está no cotidiano da sociedade. As demandas das mulheres vêm sendo discutidas e planejadas, principalmente, por aqueles que desconhecem a realidade em que as mulheres vivem pelo simples fato de serem mulheres.

As políticas públicas para as mulheres existem, mas ainda precisam ser aperfeiçoadas.

No âmbito da saúde, a saúde da mulher mereceria maior atenção. Em 2004, o Ministério da Saúde desenvolveu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), uma evolução do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), criado em 1983.

O PNAISM priorizava a humanização do tratamento de saúde às mulheres, considerando a diversidade econômica e de desenvolvimento das regiões brasileiras. Esta política amplia o atendimento a questões que tangem a prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), planejamento familiar, acompanhamento da saúde física e psicológica, a atenção às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual, promove a atenção à saúde das idosas, negras, presidiárias e rurais.

É necessário saber quais lideranças estão dispostas a defender a temática e agir em favor da igualdade de gênero, assegurando às mulheres maior participação nas atividades políticas, culturais e econômicas do Brasil.

A cada cidadão, a cada homem, a cada garoto cabe a conscientização da importância de uma sociedade justa e igualitária. A cada cidadã, a cada mulher, a cada garota cabe o empoderamento para ser autora de sua própria história. #ElaDecide

Lugar de mãe também pode ser no mercado de trabalho

É direito da mulher grávida decidir sobre sua carreira e trabalhar em um ambiente saudável para ela e o bebê

Você descobre que está grávida e, além das preocupações normais da chegada de um bebê, vem outra dúvida comum: como ficará o meu emprego quando eu anunciar a gravidez? Apesar do mercado de trabalho estar cada vez mais feminino, ainda é comum o medo de ser demitida ou perder promoções na carreira pelo fato de ser mãe.

Mesmo os direitos trabalhistas da gestante estando assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não são raras as empresas que desrespeitam a legislação. É garantido à mulher que ela trabalhe em condições saudáveis, tenha flexibilidade para ir a consultas e exames médicos, além de cumprir corretamente o período de licença-maternidade.

Conhecer os seus direitos como mulher e mãe é o primeiro passo para fugir de relações de trabalho abusivas que possam prejudicar a sua qualidade de vida e do bebê. Além disso, ter um pré-natal tranquilo é fundamental para uma gravidez saudável e, consequentemente, para o bem-estar da mãe e da criança após o parto. São seus direitos:

  • Faltar ao trabalho para ir a consultas e exames: por lei, você pode se ausentar do trabalho por seis vezes para realizar exames de rotina, sem precisar de justificativa. Além disso, tem liberdade para ir a consultas médicas quantas vezes forem necessárias, principalmente nos casos de gestação de risco. Mesmo que ultrapasse a quantidade de faltas previstas, ninguém pode te impedir de ir ao médico. Basta avisar à empresa e apresentar um atestado.
  • Pedir para mudar de função ou setor: se a atividade que você desempenha for considerada insalubre (isto é, oferecer riscos a sua saúde ou a do bebê), é seu direito pedir para mudar de cargo ou setor a qualquer momento. Isso é importante para casos de gestantes e lactantes que trabalham em ambientes com ruído excessivo, poeira, radiação, vibração, entre outros.
  • Licença-maternidade: todas as mulheres brasileiras que contribuem para o INSS têm direito à licença, sendo o afastamento de pelo menos 120 dias nas empresas privadas e 180 dias nos órgãos públicos federais. O auxílio também é garantido às mães adotivas e mulheres que sofrem abortos espontâneos ou dão à luz a bebês natimortos. Nos casos em que a gravidez gera risco à vida, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias com atestado médico.
  • Férias: o fato de estar grávida e entrar em licença-maternidade não acaba com o seu direito de tirar os dias de férias que lhe são devidos. Se por um acaso você der à luz enquanto estiver usufruindo esses dias, por exemplo, automaticamente suas férias são suspensas para que você entre em licença-maternidade. Após a licença, você volta a utilizar os dias de férias restantes.
  • Estabilidade no emprego: nenhuma mulher grávida pode ser demitida, sem justa causa, desde a data em que ficou grávida até cinco meses após o parto. Mesmo que você descubra a gestação depois de ser desligada da empresa, se comprovar que a fecundação aconteceu enquanto ainda era funcionária, você tem o direito de ser admitida novamente. O mesmo acontece nos casos de aviso prévio, pois apesar de ter sido demitida, a funcionária ainda não foi desligada oficialmente da empresa.
  • Intervalos para amamentação: após voltar de licença-maternidade, a lactante tem o direito de amamentar seu bebê durante o trabalho. Se você tem uma jornada de trabalho de oito horas, por exemplo, pode dedicar até dois períodos de 30 minutos todo dia para a amamentação. É importante lembrar que é um direito seu amamentar o bebê sem passar por constrangimentos, dentro do trabalho ou fora dele. Essa medida vai além das leis trabalhistas e pode gerar multas de até R$ 1 mil em alguns estados brasileiros, como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Mato Grosso.

Como ficam meus direitos como mãe e gestante na Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, introduziu novas regras que afetam as mulheres gestantes e as que acabaram de ter filhos. Muitas dessas regras ainda podem ser questionadas judicialmente, mas salientamos aqui o que mudou na legislação.

Apesar de nada mudar em relação às regras da licença-maternidade, uma das principais preocupações com a nova legislação é com o afastamento por insalubridade. Se antes, em qualquer condição de trabalho que representasse risco para a gestante e o bebê, a mulher já teria direito de pedir transferência, com a reforma trabalhista o afastamento da função só acontece em casos de insalubridade máxima, com um atestado médico em mãos.

Além disso, as funcionárias devem avisar à empresa sobre a gravidez em até 30 dias, o que antes não era necessário. O período para amamentação também deverá ser negociado com o empregador, o que já acontecia de forma informal.

Se você está sendo afetada negativamente por essas novas regras, talvez deva considerar uma consulta à Defensoria Pública para examinar possibilidades judiciais de lidar com essa situação.

Por outro lado, o trabalho em casa, que não era previsto pela CLT, será permitido com a reforma trabalhista. O que pode ser uma alternativa para as trabalhadoras mães, que estão sujeitas a jornadas duplas de trabalho – no emprego e em casa.

Lugar de mulher é no mercado de trabalho, se ela quiser

Os direitos trabalhistas são garantidos a todas as mulheres em emprego formal, qualquer que seja a sua função e mesmo que ainda esteja em período de experiência. Esteja ciente de seus direitos e procure a área de Recursos Humanos da empresa para tirar todas as dúvidas sobre como ela procede com os casos de gravidez. Se os seus direitos estiverem sido desrespeitados, procure um advogado, uma advogada ou a Defensoria Pública.

Há casos de profissionais que foram demitidas na licença-maternidade, por exemplo, e não processaram a empresa para se manterem no mercado. Caso se sinta desrespeitada ou perceba abusos por parte do empregador, não tenha medo. Procure orientação no Ministério Público do Trabalho da sua cidade. As denúncias podem ser anônimas e também realizadas pela internet ou telefone.

Lembre-se que você não está sozinha e quanto menos casos como esses existirem, mais os seus direitos e de todas as mulheres serão respeitados. #Eladecide

Assédio no trabalho: uma realidade na rotina de muitas mulheres

Na jornada de trabalho das mulheres, tão importante quanto desempenhar as funções é saber se impor e denunciar condutas sexuais abusivas

Em todas as áreas de trabalho não há quem não conheça uma história de assédio, seja vivenciada por si mesma ou por alguma amiga. Histórias que vão desde cantadas, convites para sair, piadas misóginas, presentes inoportunos e até contatos físicos forçados, como beijos, abraços ou atitudes mais íntimas. Muitas das vezes, o assédio vem acompanhado de ameaças de demissão ou promessas de promoção.

No ambiente de trabalho, assédio sexual é o comportamento de característica sexual imposto, no qual não há o consentimento por parte da mulher, causando constrangimentos, situações vexatórias, humilhantes e de subordinação. É importante destacar que o assédio sexual é por vezes confundido com assédio moral, mas se diferencia pelo tipo de relação, que em geral são de força e/ou poder, não necessariamente de hierarquia.

Os assédios sexuais são classificados em dois tipos: por chantagem e por intimidação. No primeiro, há uma coação, uma conduta sexual em troca de benefícios, ascensão ou afim de evitar prejuízos na carreira; enquanto no segundo, pode até não haver ameaça, mas há atitudes impertinentes como brincadeiras de mau gosto, cantadas e “elogios” que podem prejudicar o desempenho profissional e gerar intimidação ou humilhação.

Desde 2001, o assédio sexual é crime no Brasil, com pena de um a dois anos de prisão para quem praticá-lo, e está tipificado no artigo 216-A do Código Penal: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”.

O número de denúncias em órgãos oficiais é crescente, mas não reflete a realidade. Para se ter uma ideia, segundo o Ministério Público do Trabalho, em 2012, foram denunciados 165 casos de assédios sexuais em ambientes de trabalho, e em 2017, esse número saltou para 340 ocorrências, mas a quantidade é sem dúvida muito maior pois a maioria das mulheres não denuncia sequer dentro da empresa quanto mais ao MPT.

Muitos assediadores aproveitam-se de uma cultura machista, que não repreende a conduta, culpabiliza a vítima e inibe a denúncia, para continuarem a agir com a certeza de que suas atitudes “não são nada”, apenas “elogios”, ou no máximo “ações mal interpretadas”.

A ginecologista Carolina Ambrogini fala que isso ocorre “porque a gente ainda respira um ambiente muito patriarcal, onde o homem tem domínio sobre a mulher, em que o homem é base da sociedade. Então ele se acha poderoso ao subjugar a mulher.”

Diante das situações constrangedoras, a maioria das vítimas não denuncia por ter vergonha, medo de sofrer represálias, ser julgadas, desacreditadas, ter algum prejuízo na carreira ou perder o emprego, por exemplo.

Ainda são minoria, mas já estão ganhando voz, as mulheres que não se calam, denunciam os assediadores, expõem as próprias histórias e cobram da sociedade uma mudança de postura.

A mudança sociocultural não é imediata, mas acontece à medida que se discute sobre sexismo, preconceito e intolerância, que valores como igualdade de gêneros são promovidos, que as mulheres conseguem dizer não!, que se criam mecanismos para protegê-las de retaliações e punir os assediadores, que o mercado se posiciona como agente transformador, sobretudo quando existe um cenário desfavorável para o crescimento e desenvolvimento profissional das mulheres.

É animador ver que empresas de grande porte, influenciadoras, estão preocupadas em não tolerar casos de assédio sexual. Porém estas ações de repreensão não devem ser pontuais, alcançando apenas casos com grande visibilidade. Espera-se uma nova cultura organizacional, um ambiente de trabalho no qual as mulheres sintam-se seguras, sem ameaças e que sejam tratadas com respeito e profissionalismo.

O processo ainda é lento, mas é contínuo e progressivo.

Se você conhece uma vítima, apoie e encoraje a denúncia, sempre respeitando a decisão dela já que é ela quem terá de enfrentar as consequências. Se você for vítima, não se cale. Denuncie!

Para violência contra mulher, use o Disque-denúncia: 180. Você não está sozinha! #Eladecide

Ser mãe também é uma opção #ElaDecide

Ter filhos é uma decisão importante a ser tomada. Alguns aspectos contribuem para quem deseja adiar a gravidez para momentos posteriores:

• Os anticoncepcionais, que permitiram a mulher maior liberdade em relação ao próprio corpo, também contribuíram para ampliar a presença da mulher no mercado de trabalho remunerado e para que ela pudesse conciliar a vida reprodutiva e a trajetória profissional.

  • • Algumas jovens e adolescentes resolveram (e tiveram condições de) investir na carreira para se posicionar profissionalmente.

• Parte das mulheres passou a priorizar a vida profissional para se sentir financeiramente estáveis antes de assumir o compromisso de ter um filho ou filha.

Ser mãe aos 20, aos 30 e aos 40, ou não ser mãe: você decide.

Quando falamos de futuro, o que vale para uma mulher não é regra e nem vale necessariamente para todas as outras mulheres.  É você quem decide sobre ter filhos em qualquer fase da vida. Portanto, mesmo que a sua vida sexual tenha iniciado agora, vale conversar com o seu ou sua ginecologista acerca de sexo, da saúde sexual e reprodutiva, sobre como prevenir infecções sexualmente transmissíveis, sobre dúvidas que você possa ter sobre gravidez e maternidade. Continuar lendo “Ser mãe também é uma opção #ElaDecide”